Um estudo da professora María Calvo Charro analisa como as escolas de educação diferenciada por sexo passaram de constituir uma exceção a afirmar-se como uma opção consolidada no sistema educativo dos Estados Unidos, sustentada pela legislação e pela jurisprudência.

A educação diferenciada é frequentemente associada a um debate ideológico. No entanto, nos Estados Unidos, a discussão seguiu um caminho diferente: o jurídico e o pedagógico. Esta é uma das principais conclusões do estudo “Los colegios diferenciados por sexo en Estados Unidos: constitucionalidad y actualidad de una tendencia imparable”, publicado pela professora de Direito Administrativo María Calvo Charro na Revista de Derecho Político da UNED.
A autora defende que o crescimento das escolas de educação diferenciada não representa um regresso ao passado, mas sim a procura de novas estratégias para melhorar a qualidade da educação, reduzir o insucesso escolar e alargar a liberdade de escolha das famílias.
De uma tradição histórica a um novo impulso
Os Estados Unidos têm uma longa tradição de escolas para rapazes e de escolas para raparigas, especialmente no setor privado. Muitas destas instituições surgiram no século XIX com o objetivo de proporcionar às mulheres uma educação de qualidade, numa época em que o acesso feminino ao ensino superior era ainda muito limitado.
No entanto, a verdadeira mudança começou no início do século XXI. Após décadas marcadas pela diminuição do rendimento académico, pelo aumento do abandono escolar e pela preocupação com as desigualdades educativas, tanto administrações republicanas como democratas começaram a apoiar experiências inovadoras no âmbito da escola pública.
A aprovação da No Child Left Behind Act, em 2002, concedeu aos estados uma maior autonomia para desenvolver programas educativos inovadores, entre os quais se incluem as turmas e as escolas de educação diferenciada por sexo, sempre sob determinadas garantias de igualdade de oportunidades e de adesão voluntária.
Um crescimento impulsionado pela procura social
O estudo mostra que o crescimento foi particularmente rápido. Quando a National Association for Single Sex Public Education (NASSPE) foi criada, em 2002, existia apenas cerca de uma dúzia de escolas públicas com este modelo. Menos de dez anos depois, centenas de escolas públicas ofereciam educação diferenciada, total ou parcialmente, e mais de 400 estabelecimentos de ensino tinham integrado este tipo de programas.
Segundo refere a autora, este crescimento foi impulsionado tanto por administrações republicanas como democratas. Mesmo durante a presidência de Barack Obama, foram financiadas investigações e projetos-piloto destinados a avaliar o impacto destes modelos educativos, sobretudo em comunidades com maiores dificuldades sociais e económicas.
Exemplos que marcaram o debate
O artigo apresenta alguns casos particularmente relevantes.
Um deles é a Young Women’s Leadership Academy, uma escola pública para raparigas inaugurada em Harlem (Nova Iorque), em 1996. A maioria das suas alunas provinha de famílias com baixos recursos económicos e, ainda assim, a escola alcançou taxas de acesso ao ensino superior próximas dos 100%, tornando-se uma referência a nível nacional.
Outro exemplo é a Urban Prep Charter Academy, em Chicago, uma escola secundária pública destinada principalmente a jovens afro-americanos. Os seus resultados em termos de conclusão do ensino secundário e de acesso à universidade atraíram a atenção nacional e foram apresentados como uma resposta inovadora ao elevado insucesso escolar entre os rapazes.
A autora refere ainda experiências desenvolvidas em estados como Carolina do Sul, Nova Iorque, Texas e Alabama, onde numerosas escolas públicas criaram turmas diferenciadas por sexo com o objetivo de melhorar o desempenho em áreas como a Matemática, a Leitura e a convivência escolar.
As escolas de educação diferenciada são constitucionais?
Um dos aspetos mais relevantes do estudo é a sua análise jurídica.
María Calvo Charro explica que a jurisprudência do Supremo Tribunal dos Estados Unidos distingue claramente a segregação racial — proibida por violar o princípio da igualdade — da educação diferenciada por sexo.
Como sintetiza a autora, «a separação por sexo nas escolas não é, por si só, discriminatória», desde que exista uma justificação objetiva e razoável e seja garantida uma oferta educativa equivalente para ambos os sexos.
O estudo analisa em particular dois acórdãos emblemáticos: Mississippi University for Women v. Hogan (1982) e United States v. Virginia (1996). Em ambos os casos, o Supremo Tribunal não rejeitou a existência de instituições de educação diferenciada em si mesmas, mas sim a inexistência de alternativas equivalentes para o outro sexo ou a manutenção de estereótipos incompatíveis com o princípio constitucional da igualdade.
A juíza Ruth Bader Ginsburg, autora do acórdão no caso United States v. Virginia, reconheceu que existem diferenças entre homens e mulheres, mas advertiu que estas «nunca devem ser utilizadas para criar ou perpetuar estereótipos». Para o Tribunal, essas diferenças só podem justificar programas educativos diferenciados quando promovem a igualdade de oportunidades e não restringem os direitos de nenhum dos dois sexos.
A liberdade de escolha como princípio educativo
A autora conclui que o verdadeiro eixo do debate não deve ser a oposição entre modelos educativos, mas sim a liberdade de escolha.
Nas suas palavras, «constituirá sempre um enriquecimento da oferta educativa poder contar com o maior número possível de opções». Nesta perspetiva, a educação diferenciada não substitui a escola mista; pelo contrário, amplia as possibilidades de escolha das famílias no contexto de um sistema plural.
O estudo defende que, desde que sejam respeitados a igualdade de oportunidades, o caráter voluntário da escolha e a existência de alternativas educativas equivalentes, a educação diferenciada constitui uma opção legítima no âmbito de um sistema democrático. Mais do que uma questão ideológica, trata-se de um debate sobre a forma de oferecer respostas diversificadas às necessidades educativas dos alunos e das suas famílias.
Calvo Charro, M. (2013). Los colegios diferenciados por sexo en Estados Unidos: constitucionalidad y actualidad de una tendencia imparable. Revista de Derecho Político, 86, 159–194. Universidad Nacional de Educación a Distancia (UNED). https://revistas.uned.es/index.php/derechopolitico/article/view/12133/11409